Imposto de Renda – Guia prático

Ei You! É você mesmo!

Já pensou em como declarar o seu imposto de renda?
Você já sabe tudo o que precisa para realizar a declaração?
Você sabe a diferença entre declarar e pagar o imposto de renda?

 

SO LET’S ROCK!

Bom, primeiro precisamos começar com uma regra básica.
E esta regra é nada mais nada menos do nosso querido Warren Buffet, o investidor americano mais famoso do planeta.

Regras do Warren Buffet

 

Com isso em mente, o próximo passo é entender a diferença entre “Declarar” e “Pagar”.

DECLARAR
Apresentar as informações exigidas pela RFB

PAGAR
O pagamento é realizado somente após o cálculo do período

 

O que a Receita Federal quer saber?

  1. O que você recebeu?
  2. O que você pagou?
  3. O que você tem?

 

Quem precisa declarar?

É obrigatório declarar se você atende qualquer um destes requisitos:

  1. Rendimentos acima de R$ 28.559,70.
  2. Rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00, não tributáveis ou tributáveis na fonte.
  3. Recebeu mais de R$ 22.847,76 de renda tributável no ano e recebeu o auxílio emergencial em qualquer valor.
  4. Realizou em qualquer mês (no período) venda de bens que foi apurado ganho de capital.
  5. Teve posse de bens e direitos valor total superior a R$ 300.000,00.
  6. Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 relativamente à atividade rural.
  7. Operações em Bolsa de Valores.

 

Tipos de Declaração

Temos dois tipos de declaração, a Simplificada e a Completa.

SIMPLIFICADA
É o regime de tributação em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, em substituição a todas os abatimentos legais, sem a necessidade de comprovação.

COMPLETA
É o regime de tributação em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde comprovadas.

 

Prazo de entrega

ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE ABRIL!
Atenção ao escolher a declaração completa ou simplificada, pois não é possível alterar depois.
Para não perder o prazo, podemos entregar a declaração e retificar depois.

 

O que acontece se não declarar?

Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devida.

 

Quais documentos são necessários?

  • Declaração e Recibo de Entrega do ano anterior.
  • Informes de rendimentos da ocupação principal, bancos e corretoras.
  • Comprovantes de despesas (médicas, previdência, instrução, aluguel, etc.).
  • Comprovante dos bens adquiridos.

 

Dependentes

  • Podem ser descendentes, ascendentes e cônjuges/companheiros que tenham relação de dependência.
  • Abatimento máximo de R$ 2.275,08 por dependente
  • No caso dos filhos, somente até 21 anos ou acima de 21 anos até 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior ou curso técnico
  • Lançar todas as receitas e despesas dos dependentes
  • É possível lançar a pensão alimentícia paga para o alimentando desde que comprovada por acordo homologado judicialmente ou escritura pública

 

Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica

Ficha para lançamentos dos rendimentos pagos por Pessoa Jurídica (exemplos: pró-labore de empresários e rendimentos de empregados de empresas).

 

Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física e do Exterior

Ficha para lançamentos:

  • dos rendimentos e despesas do profissional Pessoa Física como (médicos, advogados, psicólogos e corretores);
  • dos rendimentos auferidos no exterior;
  • dos aluguéis recebidos;
  • da pensão alimentícia.

 

Rendimentos Isentos e não tributáveis

Ficha para Lançamentos:

  • de rendimentos de poupança;
  • de doações até 2.500 UFESPs = R$ 69.025,00.

 

Pagamentos Efetuados

Despesas que abatem IR: médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas no Brasil e no exterior, além do plano de saúde, despesas de instrução e previdência complementar.

Pontos de esclarecimentos:

Despesas médicas: cuidados com a comprovação dos pagamentos, pois não há limite.
Despesas de instrução: limite de R$ 3.561,50 do titular e por dependente.
Previdência complementar: se aplicado até 12% da renda bruta, isso diminuirá a base de cálculo do IT aumentando a restituição ou diminuindo o pagamento do imposto.

 

Doações

ATENÇÃO

São aceitas somente doações para Fundos Municipais, Estaduais e Federais ligados, por exemplo, ao ECA, Incentivo à Cultura, Conselho do Idoso, entre outros permitidas pelo Governos.

 

Bens e Direitos

Você precisa lançar todos os bens, tais como:

  • Todo bem adquirido deve ser relacionado (móveis e imóveis);
  • Carro, apartamento, aplicações financeiras, dinheiro em espécie, entre outros;
  • ATENÇÃO ao lançamento de imóveis.

 

Ganho de Capital

  • Regra 15% de imposto de renda sobre o lucro da diferença do valor de venda em relação ao valor de compra;
  • Regras de isenção no caso de lucro imobiliário.

 

Dívidas e Ônus Reais

  • Ficha para lançamento de dívidas com estabelecimentos bancários, pessoas físicas e jurídicas;
  • Empréstimo x Financiamento.

Observação: Financiamento não é dívida, mas sim a constituição de um direito.

 

Investimentos

A Receita quer saber basicamente 3 coisas:

  1. Quais são os seus ativos (bens)?
  2. Quais foram os seus proventos (Dividendos, Juros sobre capital próprio, rendimentos)?
  3. Quais foram os seus Resultados (no caso de Renda Variável)?

 

Renda Fixa

Quais são os documentos necessários?

  • Informe de rendimento dos Bancos.

Quais são os seus Ativos (Bens)?

  • Lançamento na ficha bens e direitos, por exemplo, há códigos específicos para Poupança (código 41), CDB e Tesouro Direto (código 45).

Quais são os proventos?

  • Lançamento na ficha rendimentos isentos e não tributáveis (Poupança – código 12) ou sujeito a tributação exclusiva (CDB e Tesouro Direto – código 6)

 

Renda Variável

Quais são os documentos necessários?

  • Informe de rendimento das Corretoras;
  • Informe de rendimentos dos agentes escrituradores;
  • Notas de corretagem.

 

Renda Variável no Brasil

Quais são os seus Ativos (Bens)?

  • Lançar na Ficha Bens e Direitos os ativos colocando quantidade, tipo, nome da ação, nome e CNPJ da corretora com o preço médio de compra abatendo corretagem, emolumentos e taxa de liquidação.
  • Colocar o valor na Situação em 31/12/20xx.
  • Códigos: Ações (código – 31), Fundos Imobiliários (código -73) e ETFs (código – 74).

Quais foram seus resultados?

  • Lançar na Ficha Renda Variável.
  • Ação e ETF diferente de Fundos Imobiliários.
  • Swing Trade e Day Trade são campos diferentes.

Swing Trade (compra e venda dos ativos em datas diferentes)

  • Ações = 15% com isenção de R$ 20.000,00 em vendas dentro do mês.
  • ETFs = 15% sem isenção de R$ 20.000,00 em vendas dentro do mês.
  • FIIs = 20% sem isenção de R$ 20.000,00 em vendas dentro do mês.

Day Trade (operações abertas e encerradas no mesmo dia)

  • 20% sem isenção de R$ 20.000,00;
  • Para Ações, ETFs e FIIs.

Prejuízo

  • Lançar o prejuízo na Ficha Renda Variável.
  • Único campo que permite o sinal negativo.
  • Pode compensar de um mês par ao outro e de um ano para o outro.

ATENÇÃO
Mês a mês é automático, mas de um ano para outro não.

Quais são os seus Proventos (Rendimentos)?

Existem 3 possibilidades:

  • Lucros e Dividendos – Ficha Rendimentos Isentos e não tributáveis (Ações – código 20) e (FIIs – código 26);
  • Juros sobre Capital Próprio – Ficha Rendimentos Sujeitos a tributação exclusiva (código 10);
  • Juros sobre Capital Próprio Creditados e não pagos – Ficha Bens e Direitos (código 99).

 

Renda Variável no Exterior

  • Controle Patrimonial = Ficha Bens e Direitos – selecionar o País – informar o ativo, quantidade, tipo, nome da corretora e o valor de compra em dólar sendo que precisamos converter o valor do dólar;
  • Rendimentos = Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior. Lançar os rendimentos no Carnê Leão na coluna “Exterior”;
  • O dólar da conversão será o dólar do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior a data do recebimento dos rendimentos;
  • Possibilidade de compensação no Brasil de imposto pago exterior.

Resultados = Ganho de Capital = 15%;

  • Isenção de R$ 35.000,00 de vendas dentro do mês;
  • Exterior x BDR:
    • Exterior – limite de 35 mil reais em vendas e não pode suportar o prejuízo.
    • BDR – tratado como ações no Brasil, mas não tem limite de 20 mil reais em vendas, mas pode suportar o prejuízo.

 

Criptoativos

  • Ficha Bens e Direitos: Código 81 (Bitcoin), Código 82 (Altcoins: Etherium, Ripple, etc);
  • Resultado = Ganho de Capital = 15%;
  • Não existe compensação de prejuízo;
  • Isenção de 35 mil reais de vendas dentro do mesmo mês.

 

Pagamento do DARF

Mínimo de R$ 10,00. Se for menos acumula para os próximos.
Gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda ou SICALC.
Código 6015 – Operações em Bolsa.
Código 4600 – Ganho de Capital.

 

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