Ei You! É você mesmo!
Já pensou em como declarar o seu imposto de renda?
Você já sabe tudo o que precisa para realizar a declaração?
Você sabe a diferença entre declarar e pagar o imposto de renda?
SO LET’S ROCK!
Bom, primeiro precisamos começar com uma regra básica.
E esta regra é nada mais nada menos do nosso querido Warren Buffet, o investidor americano mais famoso do planeta.
Com isso em mente, o próximo passo é entender a diferença entre “Declarar” e “Pagar”.
DECLARAR
Apresentar as informações exigidas pela RFB
PAGAR
O pagamento é realizado somente após o cálculo do período
O que a Receita Federal quer saber?
- O que você recebeu?
- O que você pagou?
- O que você tem?
Quem precisa declarar?
É obrigatório declarar se você atende qualquer um destes requisitos:
- Rendimentos acima de R$ 28.559,70.
- Rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00, não tributáveis ou tributáveis na fonte.
- Recebeu mais de R$ 22.847,76 de renda tributável no ano e recebeu o auxílio emergencial em qualquer valor.
- Realizou em qualquer mês (no período) venda de bens que foi apurado ganho de capital.
- Teve posse de bens e direitos valor total superior a R$ 300.000,00.
- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 relativamente à atividade rural.
- Operações em Bolsa de Valores.
Tipos de Declaração
Temos dois tipos de declaração, a Simplificada e a Completa.
SIMPLIFICADA
É o regime de tributação em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, em substituição a todas os abatimentos legais, sem a necessidade de comprovação.
COMPLETA
É o regime de tributação em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde comprovadas.
Prazo de entrega
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE ABRIL!
Atenção ao escolher a declaração completa ou simplificada, pois não é possível alterar depois.
Para não perder o prazo, podemos entregar a declaração e retificar depois.
O que acontece se não declarar?
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devida.
Quais documentos são necessários?
- Declaração e Recibo de Entrega do ano anterior.
- Informes de rendimentos da ocupação principal, bancos e corretoras.
- Comprovantes de despesas (médicas, previdência, instrução, aluguel, etc.).
- Comprovante dos bens adquiridos.
Dependentes
- Podem ser descendentes, ascendentes e cônjuges/companheiros que tenham relação de dependência.
- Abatimento máximo de R$ 2.275,08 por dependente
- No caso dos filhos, somente até 21 anos ou acima de 21 anos até 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior ou curso técnico
- Lançar todas as receitas e despesas dos dependentes
- É possível lançar a pensão alimentícia paga para o alimentando desde que comprovada por acordo homologado judicialmente ou escritura pública
Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica
Ficha para lançamentos dos rendimentos pagos por Pessoa Jurídica (exemplos: pró-labore de empresários e rendimentos de empregados de empresas).
Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física e do Exterior
Ficha para lançamentos:
- dos rendimentos e despesas do profissional Pessoa Física como (médicos, advogados, psicólogos e corretores);
- dos rendimentos auferidos no exterior;
- dos aluguéis recebidos;
- da pensão alimentícia.
Rendimentos Isentos e não tributáveis
Ficha para Lançamentos:
- de rendimentos de poupança;
- de doações até 2.500 UFESPs = R$ 69.025,00.
Pagamentos Efetuados
Despesas que abatem IR: médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas no Brasil e no exterior, além do plano de saúde, despesas de instrução e previdência complementar.
Pontos de esclarecimentos:
Despesas médicas: cuidados com a comprovação dos pagamentos, pois não há limite.
Despesas de instrução: limite de R$ 3.561,50 do titular e por dependente.
Previdência complementar: se aplicado até 12% da renda bruta, isso diminuirá a base de cálculo do IT aumentando a restituição ou diminuindo o pagamento do imposto.
Doações
ATENÇÃO
São aceitas somente doações para Fundos Municipais, Estaduais e Federais ligados, por exemplo, ao ECA, Incentivo à Cultura, Conselho do Idoso, entre outros permitidas pelo Governos.
Bens e Direitos
Você precisa lançar todos os bens, tais como:
- Todo bem adquirido deve ser relacionado (móveis e imóveis);
- Carro, apartamento, aplicações financeiras, dinheiro em espécie, entre outros;
- ATENÇÃO ao lançamento de imóveis.
Ganho de Capital
- Regra 15% de imposto de renda sobre o lucro da diferença do valor de venda em relação ao valor de compra;
- Regras de isenção no caso de lucro imobiliário.
Dívidas e Ônus Reais
- Ficha para lançamento de dívidas com estabelecimentos bancários, pessoas físicas e jurídicas;
- Empréstimo x Financiamento.
Observação: Financiamento não é dívida, mas sim a constituição de um direito.
Investimentos
A Receita quer saber basicamente 3 coisas:
- Quais são os seus ativos (bens)?
- Quais foram os seus proventos (Dividendos, Juros sobre capital próprio, rendimentos)?
- Quais foram os seus Resultados (no caso de Renda Variável)?
Renda Fixa
Quais são os documentos necessários?
- Informe de rendimento dos Bancos.
Quais são os seus Ativos (Bens)?
- Lançamento na ficha bens e direitos, por exemplo, há códigos específicos para Poupança (código 41), CDB e Tesouro Direto (código 45).
Quais são os proventos?
- Lançamento na ficha rendimentos isentos e não tributáveis (Poupança – código 12) ou sujeito a tributação exclusiva (CDB e Tesouro Direto – código 6)
Renda Variável
Quais são os documentos necessários?
- Informe de rendimento das Corretoras;
- Informe de rendimentos dos agentes escrituradores;
- Notas de corretagem.
Renda Variável no Brasil
Quais são os seus Ativos (Bens)?
- Lançar na Ficha Bens e Direitos os ativos colocando quantidade, tipo, nome da ação, nome e CNPJ da corretora com o preço médio de compra abatendo corretagem, emolumentos e taxa de liquidação.
- Colocar o valor na Situação em 31/12/20xx.
- Códigos: Ações (código – 31), Fundos Imobiliários (código -73) e ETFs (código – 74).
Quais foram seus resultados?
- Lançar na Ficha Renda Variável.
- Ação e ETF diferente de Fundos Imobiliários.
- Swing Trade e Day Trade são campos diferentes.
Swing Trade (compra e venda dos ativos em datas diferentes)
- Ações = 15% com isenção de R$ 20.000,00 em vendas dentro do mês.
- ETFs = 15% sem isenção de R$ 20.000,00 em vendas dentro do mês.
- FIIs = 20% sem isenção de R$ 20.000,00 em vendas dentro do mês.
Day Trade (operações abertas e encerradas no mesmo dia)
- 20% sem isenção de R$ 20.000,00;
- Para Ações, ETFs e FIIs.
Prejuízo
- Lançar o prejuízo na Ficha Renda Variável.
- Único campo que permite o sinal negativo.
- Pode compensar de um mês par ao outro e de um ano para o outro.
ATENÇÃO
Mês a mês é automático, mas de um ano para outro não.
Quais são os seus Proventos (Rendimentos)?
Existem 3 possibilidades:
- Lucros e Dividendos – Ficha Rendimentos Isentos e não tributáveis (Ações – código 20) e (FIIs – código 26);
- Juros sobre Capital Próprio – Ficha Rendimentos Sujeitos a tributação exclusiva (código 10);
- Juros sobre Capital Próprio Creditados e não pagos – Ficha Bens e Direitos (código 99).
Renda Variável no Exterior
- Controle Patrimonial = Ficha Bens e Direitos – selecionar o País – informar o ativo, quantidade, tipo, nome da corretora e o valor de compra em dólar sendo que precisamos converter o valor do dólar;
- Rendimentos = Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior. Lançar os rendimentos no Carnê Leão na coluna “Exterior”;
- O dólar da conversão será o dólar do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior a data do recebimento dos rendimentos;
- Possibilidade de compensação no Brasil de imposto pago exterior.
Resultados = Ganho de Capital = 15%;
- Isenção de R$ 35.000,00 de vendas dentro do mês;
- Exterior x BDR:
- Exterior – limite de 35 mil reais em vendas e não pode suportar o prejuízo.
- BDR – tratado como ações no Brasil, mas não tem limite de 20 mil reais em vendas, mas pode suportar o prejuízo.
Criptoativos
- Ficha Bens e Direitos: Código 81 (Bitcoin), Código 82 (Altcoins: Etherium, Ripple, etc);
- Resultado = Ganho de Capital = 15%;
- Não existe compensação de prejuízo;
- Isenção de 35 mil reais de vendas dentro do mesmo mês.
Pagamento do DARF
Mínimo de R$ 10,00. Se for menos acumula para os próximos.
Gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda ou SICALC.
Código 6015 – Operações em Bolsa.
Código 4600 – Ganho de Capital.
Gostou do vídeo?
Curta, compartilha e se inscreva no canal para não perder o que vem por ai!